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Médica Sócia no Papel, Empregada na Prática: O Risco nos Contratos da Saúde

Foto do escritor: Dra. Keith Helena | Advogada Direito Médico & Saúde
Dra. Keith Helena | Advogada Direito Médico & Saúde
24 de jul.
2 min de leitura

Colocar um profissional como sócio elimina automaticamente o vínculo empregatício A Justiça do Trabalho mostrou que não.


Médica assinando contrato
Médica assinando contrato

Entenda o Caso: A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (TRT-RS) confirmou o vínculo empregatício de uma médica com uma clínica de saúde, apesar de a profissional constar no quadro societário (detendo apenas 200 cotas em comparação às 63.400 dos supostos donos).


A Justiça Trabalhista concluiu que o contrato era uma fraude para mascarar a relação de emprego, visto que a médica cumpria escalas delimitadas, recebia remuneração fixa mensal e não possuía autonomia real no seu trabalho.


A Primazia da Realidade na Justiça do Trabalho


No Direito do Trabalho, o contrato assinado nem sempre é suficiente para definir a verdadeira natureza da relação entre as partes. Impera o princípio da Primazia da Realidade: os fatos que ocorrem no dia a dia valem mais do que os documentos formais.


Quando a rotina demonstra elementos cruciais como subordinação (sujeição a ordens,

horários e metas), pessoalidade (impossibilidade de se fazer substituir por outro profissional), habitualidade e remuneração, pode haver o reconhecimento do vínculo empregatício, ainda que exista um contrato formal de sociedade, parceria ou de prestação de serviços (a famosa "pejotização").


Atenção Redobrada no Setor da Saúde


Esse entendimento dos tribunais é especialmente relevante para clínicas, hospitais e demais empresas do ramo da saúde. Na busca por otimização tributária e flexibilidade, esses estabelecimentos frequentemente adotam diferentes modelos de contratação de médicos, dentistas e enfermeiros.


A linha entre uma sociedade verdadeira e um vínculo de emprego disfarçado é tênue. A falta de autonomia e a submissão aos processos de gestão da clínica são fatores determinantes para a descaracterização de uma parceria comercial autêntica.


Orientações Estratégicas


Clínicas e Hospitais: É vital revisar periodicamente seus contratos, fluxos de trabalho e modelos de contratação. O objetivo é garantir que a prática operacional (como controle de ponto, cobrança de metas e rigidez em escalas) não desnature o instrumento jurídico utilizado. A autonomia do prestador ou sócio deve ser respeitada na prática.


Empresários e Gestores: Compreendam que uma estrutura contratual inadequada pode gerar passivos trabalhistas, tributários e previdenciários significativos. No caso citado, a conversão para vínculo de emprego gerou o pagamento de férias, 13º salário, repouso remunerado, FGTS, recolhimentos previdenciários e até indenização de estabilidade gestante.


Médicos e Profissionais: Busquem conhecer os direitos e os deveres envolvidos em cada modalidade de contratação. Entender as regras e limites de um contrato como pessoa jurídica, autônomo ou sócio é essencial para evitar conflitos futuros e garantir uma relação justa com as instituições


A prevenção é sempre mais econômica, previsível e eficiente do que lidar com vultosos passivos trabalhistas após sua consolidação judicial.


Sua clínica ou empresa utiliza contratos de prestação de serviços ou sociedade?


Vale a pena revisar se a prática do dia a dia está realmente alinhada ao modelo contratado para evitar riscos trabalhistas futuros.




 
 
 

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