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Dentistas podem continuar fazendo harmonização orofacial após decisão do TRF1

Foto do escritor: Dra. Keith Helena | Advogada Direito Médico & Saúde
Dra. Keith Helena | Advogada Direito Médico & Saúde
24 de ago.
4 min de leitura

A decisão do TRF1 sobre a Resolução CFO nº 198/2019 gerou preocupação imediata em consultórios e cursos de Harmonização Orofacial. A dúvida central é simples: dentistas podem continuar fazendo harmonização?


Segundo o posicionamento do Conselho Federal de Odontologia, neste momento não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. O CFO informou que não concorda com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida em 19 de agosto de 2026, e que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.


Isso significa que os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, desde que observem os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.


Wide-angle view of a dental treatment room with an anatomical face model on a clinical chair
A discussão envolve segurança jurídica, formação e limites de atuação na Odontologia.

O que o TRF1 decidiu e por que isso importa


A 8ª Turma do TRF1 decidiu, por maioria, pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019. Essa resolução foi o ato normativo que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.


A decisão ganhou peso porque toca diretamente na organização da especialidade, na segurança jurídica dos profissionais e na forma como a atuação em HOF é reconhecida dentro da Odontologia.


Ao mesmo tempo, o CFO sustenta que a decisão diverge de entendimentos adotados ao longo dos anos em decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e à competência dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.


Na prática, o ponto mais relevante agora é este: a decisão ainda será enfrentada por meio dos instrumentos judiciais cabíveis. O CFO afirmou que usará todos os meios legítimos disponíveis para contestá-la e defender a área de atuação da Odontologia.


Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada, especialmente em casos concretos de fiscalização, processo ético ou dúvida sobre procedimento específico.


As atribuições dos cirurgiões-dentistas não mudaram neste momento


A principal mensagem do CFO foi de tranquilização. O Conselho afirma que, neste momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.


Isso não significa atuação sem limites. Significa que a conduta profissional deve continuar seguindo os mesmos pilares:


  • Competência legal

    O procedimento precisa estar dentro da área de atuação da Odontologia.


  • Formação adequada

    O profissional deve ter qualificação compatível com o procedimento que executa.


  • Normas aplicáveis

    A atuação deve respeitar regras do CFO, legislação profissional, biossegurança, prontuário, consentimento informado e demais exigências.


  • Segurança do paciente

    A indicação, execução e acompanhamento devem ter base técnica e registro adequado.


Para quem acompanha o tema Dentista Harmonização, a decisão não deve ser lida como autorização para improviso, nem como proibição automática da prática. O cenário exige atenção, prudência e acompanhamento dos canais oficiais.


Close-up of dental instruments beside an anatomical skull model focused on the jaw and midface
A atuação em HOF exige domínio anatômico, critério técnico e documentação adequada.

A base legal citada pelo CFO para defender a atuação odontológica


O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. Essa posição se apoia, entre outros fundamentos, na Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão de cirurgião-dentista.


Essa lei assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia. Para o Conselho, os procedimentos de HOF inseridos no campo odontológico devem ser analisados a partir dessa competência profissional.


Outro ponto citado é a Lei nº 12.842/2013, conhecida por tratar do exercício da Medicina. O CFO destaca que essa lei estabelece que suas disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação.


Esse trecho é central para entender a posição do Conselho. A existência de atos privativos da Medicina não significa exclusividade médica sobre toda intervenção realizada na face. A face é uma região anatômica comum a diferentes áreas da saúde. O que define a atuação profissional é a legislação de cada profissão e seus limites técnicos.


Em outras palavras, a discussão não pode ser reduzida à localização anatômica do procedimento. O critério deve considerar finalidade, formação, competência legal, indicação clínica e normas profissionais.


Na prática, a expressão Dentista Harmonização HOF continuará aparecendo em debates, cursos, documentos e pesquisas porque a área segue vinculada à Odontologia segundo o entendimento defendido pelo CFO.


Capacidade técnica e formação em HOF também estão no centro do debate


O CFO também sinalizou que contestará qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar em Harmonização Orofacial.


Esse ponto não é apenas corporativo. Ele envolve qualidade da formação, segurança do paciente e critérios mínimos para o exercício da especialidade.


A Harmonização Orofacial, como especialidade odontológica reconhecida pela Resolução CFO nº 198/2019, passou a contar com critérios próprios de formação, qualificação e atuação. Esses parâmetros existem para organizar a prática e reduzir riscos associados a procedimentos em uma região anatômica complexa.


Eye-level view of a transparent facial anatomy model showing muscles and vessels on a clean clinical surface
A formação em HOF passa pelo conhecimento preciso das estruturas da face.

Para o cirurgião-dentista que atua na área, a recomendação prática é manter rigor documental e técnico. Isso inclui:


  • prontuário completo;

  • anamnese detalhada;

  • avaliação facial e odontológica compatível;

  • registro de indicação e planejamento;

  • consentimento informado;

  • comprovação de formação e atualização;

  • respeito aos limites de competência;

  • acompanhamento pós-procedimento.


Esses cuidados já faziam parte da boa prática. Em um cenário de debate judicial, tornam-se ainda mais relevantes.


O que fazer enquanto o processo segue


O processo ainda seguirá seu curso. O CFO informou que adotará as medidas judiciais cabíveis e usará os instrumentos legítimos disponíveis para defender a Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.


Nesse período, o caminho mais seguro é evitar conclusões precipitadas. Circulam interpretações rápidas, recortes fora de contexto e comentários que podem confundir mais do que esclarecer.


A orientação do Conselho é acompanhar exclusivamente os canais oficiais do CFO para informações sobre efeitos, prazos e novos desdobramentos da decisão.


Também vale revisar a própria atuação clínica. Não por pânico, mas por prudência profissional. A decisão judicial reacende uma discussão relevante, e o melhor posicionamento é manter a prática dentro de padrões sólidos.


Top-down view of a printed consent form beside dental gloves and a face diagram
Documentação clara ajuda a proteger o paciente e o profissional.

A resposta prática para os dentistas


Sim, segundo o posicionamento divulgado pelo CFO, dentistas podem continuar fazendo harmonização orofacial neste momento, desde que atuem dentro de sua competência legal, com formação adequada e respeito às normas profissionais.


A decisão do TRF1 não encerra o debate. Ela será contestada, e o Conselho afirma que seguirá defendendo a Harmonização Orofacial como área de atuação da Odontologia.


O melhor caminho agora é manter a serenidade, reforçar a qualidade técnica da prática clínica e acompanhar os próximos passos por fontes oficiais. Segurança jurídica se preserva com informação confiável, documentação correta e atuação responsável.




 
 
 

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