Dentistas podem continuar fazendo harmonização orofacial após decisão do TRF1

A decisão do TRF1 sobre a Resolução CFO nº 198/2019 gerou preocupação imediata em consultórios e cursos de Harmonização Orofacial. A dúvida central é simples: dentistas podem continuar fazendo harmonização?
Segundo o posicionamento do Conselho Federal de Odontologia, neste momento não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. O CFO informou que não concorda com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida em 19 de agosto de 2026, e que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.
Isso significa que os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência, desde que observem os limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.

O que o TRF1 decidiu e por que isso importa
A 8ª Turma do TRF1 decidiu, por maioria, pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019. Essa resolução foi o ato normativo que reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A decisão ganhou peso porque toca diretamente na organização da especialidade, na segurança jurídica dos profissionais e na forma como a atuação em HOF é reconhecida dentro da Odontologia.
Ao mesmo tempo, o CFO sustenta que a decisão diverge de entendimentos adotados ao longo dos anos em decisões judiciais favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e à competência dos cirurgiões-dentistas na Harmonização Orofacial.
Na prática, o ponto mais relevante agora é este: a decisão ainda será enfrentada por meio dos instrumentos judiciais cabíveis. O CFO afirmou que usará todos os meios legítimos disponíveis para contestá-la e defender a área de atuação da Odontologia.
Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada, especialmente em casos concretos de fiscalização, processo ético ou dúvida sobre procedimento específico.
As atribuições dos cirurgiões-dentistas não mudaram neste momento
A principal mensagem do CFO foi de tranquilização. O Conselho afirma que, neste momento, não há alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Isso não significa atuação sem limites. Significa que a conduta profissional deve continuar seguindo os mesmos pilares:
Competência legal
O procedimento precisa estar dentro da área de atuação da Odontologia.
Formação adequada
O profissional deve ter qualificação compatível com o procedimento que executa.
Normas aplicáveis
A atuação deve respeitar regras do CFO, legislação profissional, biossegurança, prontuário, consentimento informado e demais exigências.
Segurança do paciente
A indicação, execução e acompanhamento devem ter base técnica e registro adequado.
Para quem acompanha o tema Dentista Harmonização, a decisão não deve ser lida como autorização para improviso, nem como proibição automática da prática. O cenário exige atenção, prudência e acompanhamento dos canais oficiais.

A base legal citada pelo CFO para defender a atuação odontológica
O CFO reafirma que a Harmonização Orofacial integra a área de atuação da Odontologia. Essa posição se apoia, entre outros fundamentos, na Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da profissão de cirurgião-dentista.
Essa lei assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos pertinentes à Odontologia. Para o Conselho, os procedimentos de HOF inseridos no campo odontológico devem ser analisados a partir dessa competência profissional.
Outro ponto citado é a Lei nº 12.842/2013, conhecida por tratar do exercício da Medicina. O CFO destaca que essa lei estabelece que suas disposições sobre atividades privativas da Medicina não se aplicam ao exercício da Odontologia no âmbito de sua atuação.
Esse trecho é central para entender a posição do Conselho. A existência de atos privativos da Medicina não significa exclusividade médica sobre toda intervenção realizada na face. A face é uma região anatômica comum a diferentes áreas da saúde. O que define a atuação profissional é a legislação de cada profissão e seus limites técnicos.
Em outras palavras, a discussão não pode ser reduzida à localização anatômica do procedimento. O critério deve considerar finalidade, formação, competência legal, indicação clínica e normas profissionais.
Na prática, a expressão Dentista Harmonização HOF continuará aparecendo em debates, cursos, documentos e pesquisas porque a área segue vinculada à Odontologia segundo o entendimento defendido pelo CFO.
Capacidade técnica e formação em HOF também estão no centro do debate
O CFO também sinalizou que contestará qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar em Harmonização Orofacial.
Esse ponto não é apenas corporativo. Ele envolve qualidade da formação, segurança do paciente e critérios mínimos para o exercício da especialidade.
A Harmonização Orofacial, como especialidade odontológica reconhecida pela Resolução CFO nº 198/2019, passou a contar com critérios próprios de formação, qualificação e atuação. Esses parâmetros existem para organizar a prática e reduzir riscos associados a procedimentos em uma região anatômica complexa.

Para o cirurgião-dentista que atua na área, a recomendação prática é manter rigor documental e técnico. Isso inclui:
prontuário completo;
anamnese detalhada;
avaliação facial e odontológica compatível;
registro de indicação e planejamento;
consentimento informado;
comprovação de formação e atualização;
respeito aos limites de competência;
acompanhamento pós-procedimento.
Esses cuidados já faziam parte da boa prática. Em um cenário de debate judicial, tornam-se ainda mais relevantes.
O que fazer enquanto o processo segue
O processo ainda seguirá seu curso. O CFO informou que adotará as medidas judiciais cabíveis e usará os instrumentos legítimos disponíveis para defender a Odontologia, a segurança jurídica dos profissionais e o reconhecimento da Harmonização Orofacial.
Nesse período, o caminho mais seguro é evitar conclusões precipitadas. Circulam interpretações rápidas, recortes fora de contexto e comentários que podem confundir mais do que esclarecer.
A orientação do Conselho é acompanhar exclusivamente os canais oficiais do CFO para informações sobre efeitos, prazos e novos desdobramentos da decisão.
Também vale revisar a própria atuação clínica. Não por pânico, mas por prudência profissional. A decisão judicial reacende uma discussão relevante, e o melhor posicionamento é manter a prática dentro de padrões sólidos.

A resposta prática para os dentistas
Sim, segundo o posicionamento divulgado pelo CFO, dentistas podem continuar fazendo harmonização orofacial neste momento, desde que atuem dentro de sua competência legal, com formação adequada e respeito às normas profissionais.
A decisão do TRF1 não encerra o debate. Ela será contestada, e o Conselho afirma que seguirá defendendo a Harmonização Orofacial como área de atuação da Odontologia.
O melhor caminho agora é manter a serenidade, reforçar a qualidade técnica da prática clínica e acompanhar os próximos passos por fontes oficiais. Segurança jurídica se preserva com informação confiável, documentação correta e atuação responsável.



Comentários