top of page

Responsabilidade Médica versus Responsabilidade da Clínica: Quem Responde Pelo Quê?

  • Foto do escritor: Dra. Keith Helena dos Santos
    Dra. Keith Helena dos Santos
  • 7 de fev.
  • 2 min de leitura
Médico e gestor discutindo responsabilidade médica

A responsabilidade médica é um tema de grande relevância, especialmente para médicos, clínicas e hospitais. Em caso de erro ou complicação, quem deve responder: o profissional que realizou o procedimento ou a instituição onde ele ocorreu? Neste artigo, vamos esclarecer essa questão fundamental para a segurança jurídica de médicos e gestores de clínicas.


O que é Responsabilidade Civil na Medicina e a Responsabilidade Médica?


A responsabilidade civil médica refere-se à obrigação de reparar danos causados a pacientes por falhas ou omissões no atendimento. Esse conceito pode envolver tanto o profissional de saúde quanto a instituição onde ele atua, dependendo das circunstâncias do caso.


No Brasil, a responsabilidade civil na área médica pode ser:


  • Subjetiva (quando há necessidade de comprovação de culpa do profissional, como erro, imprudência, negligência ou imperícia);

  • Objetiva (quando a clínica ou hospital responde independentemente de culpa, com base na relação de consumo).

Responsabilidade do Médico: Quando Ele Responde?


O médico responde diretamente por seus atos profissionais quando:


  • Há erro técnico na conduta médica (negligência, imperícia ou imprudência);

  • O atendimento é prestado de forma autônoma, sem vínculo empregatício com a clínica ou hospital;

  • O paciente contrata diretamente o médico para o procedimento;

  • Há falha na obtenção do consentimento informado (o termo de consentimento deve ser bem elaborado para evitar problemas judiciais);

  • O profissional não segue protocolos de segurança e boas práticas médicas.


Responsabilidade da Clínica: Quando a Instituição Responde?


A clínica ou hospital pode ser responsabilizado nos seguintes casos:


  • Se o médico que cometeu o erro for contratado como funcionário da clínica;

  • Se houver falhas na infraestrutura, equipamentos, insumos ou suporte ao atendimento;

  • Se houver problemas administrativos que comprometam a qualidade do atendimento (exemplo: longos atrasos, superlotação, falta de equipe de apoio);

  • Se a clínica não garantir que os médicos atuem de acordo com as normas sanitárias e éticas;

  • Se a instituição não fornecer informações adequadas ao paciente sobre os serviços prestados.


E nos Casos de Parceria entre Médicos e Clínicas?


Muitas clínicas trabalham com médicos parceiros, sem vínculo empregatício. Nesses casos, a responsabilidade pode ser compartilhada ou individualizada, dependendo da forma como o serviço foi oferecido ao paciente:


  • Se o paciente contrata a clínica e esta direciona o médico para o atendimento, há maior possibilidade de responsabilização da instituição.

  • Se o paciente procura diretamente o médico, e este apenas utiliza a infraestrutura da clínica, a responsabilidade tende a ser exclusiva do profissional.


Como Médicos e Clínicas Podem se Proteger?


Para evitar problemas jurídicos, tanto médicos quanto gestores de clínicas devem adotar algumas medidas preventivas:


  • Formalizar contratos bem estruturados entre médicos e clínicas, deixando claras as responsabilidades de cada parte;

  • Elaborar termos de consentimento bem detalhados e assinados pelos pacientes;

  • Manter prontuários médicos completos e atualizados;

  • Seguir rigorosamente normas da Anvisa e do Conselho Federal de Medicina (CFM);

  • Contratar seguros de responsabilidade civil médica para cobrir eventuais processos.


Entender as diferenças entre a responsabilidade do médico e da clínica é fundamental para evitar complicações judiciais e éticas perante os Conselhos de Classe e ANVISA. A transparência na relação com os pacientes, o cumprimento das normas e a documentação adequada são essenciais para reduzir riscos e garantir um atendimento seguro.




 
 
 

Comentários


bottom of page